Quem pode pedir empréstimos usando o saldo do FGTS como garantia?

Descubra em que situações o trabalhador pode solicitar empréstimos com garantia ou ter acesso ao saldo de suas contas no FGTS.



Você sabia que é possível solicitar empréstimos usando como garantia seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? O processo é bem simples e garante crédito com valor mínimo de R$ 2 mil. O trabalhador consegue antecipar até três anos do seu saque-aniversário para pagar com taxas de juros reduzidas.

Para conseguir esse tipo de crédito, é necessário ter aderido ao saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que o trabalhador retire, todos os anos no mês do seu aniversário, parte do saldo disponível em suas contas do fundo.

No caso do empréstimo com garantia, esse valor é antecipado para que o solicitante possa sair do aperto. Vale destacar que o saldo do FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês, o que significa que após essa data o valor terá acréscimo de juros e atualização monetária.


Outras formas de ter acesso a o FGTS

O trabalhador também consegue utilizar seu benefício para custear parte de um financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O imóvel deve ter preço de até R$ 1,5 milhão, com juros máximos de 12% ao ano. A partir de agosto o FGTS também poderá ser usado para pagar imóveis financiados com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

O falecimento de um parente é outra situação que gera a possibilidade de acesso ao valor do fundo. Nesse caso, o herdeiro tem o direito de retirar integralmente o FGTS e PIS/Pasep herdado. Confira as demais situações nas quais o FGTS pode ser sacado:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador.
  2. Término do contrato por prazo determinado.
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  5. Aposentadoria.
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
  7. Suspensão do Trabalho Avulso.
  8. Falecimento do trabalhador.
  9. Idade igual ou superior a 70 anos.
  10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
  11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
  12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
  14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
  15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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