Você sabia que é possível solicitar empréstimos usando como garantia seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? O processo é bem simples e garante crédito com valor mínimo de R$ 2 mil. O trabalhador consegue antecipar até três anos do seu saque-aniversário para pagar com taxas de juros reduzidas.
Para conseguir esse tipo de crédito, é necessário ter aderido ao saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que o trabalhador retire, todos os anos no mês do seu aniversário, parte do saldo disponível em suas contas do fundo.
No caso do empréstimo com garantia, esse valor é antecipado para que o solicitante possa sair do aperto. Vale destacar que o saldo do FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês, o que significa que após essa data o valor terá acréscimo de juros e atualização monetária.
Outras formas de ter acesso a o FGTS
O trabalhador também consegue utilizar seu benefício para custear parte de um financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O imóvel deve ter preço de até R$ 1,5 milhão, com juros máximos de 12% ao ano. A partir de agosto o FGTS também poderá ser usado para pagar imóveis financiados com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
O falecimento de um parente é outra situação que gera a possibilidade de acesso ao valor do fundo. Nesse caso, o herdeiro tem o direito de retirar integralmente o FGTS e PIS/Pasep herdado. Confira as demais situações nas quais o FGTS pode ser sacado:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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