Segurados do INSS podem ter redução de 30% no valor do benefício

Desconto será aplicado em casos de recebimento indevido do auxílio emergencial. A portaria que prevê o desconto foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14).



Segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem ter benefícios reduzidos. Isso ocorre se o beneficiário foi contemplado indevidamente pelo auxílio emergencial em 2021. A portaria que prevê o desconto foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14).

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De acordo com o texto, será aplicada a penalidade de 30% no valor do benefício do INSS. Dessa forma, o Estado planeja reaver parte do dinheiro pago de modo irregular.

Logo no início de 2021, mais de 119 mil segurados do INSS foram notificados pelo recebimento indevido do auxílio emergencial. O débito virá registrado no extrato de pagamento do INSS como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

“Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática”, explica o texto da Portaria.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Saiba que é possível fazer a devolução do dinheiro recebido de forma indevida. Caso o cidadão seja flagrado como beneficiário indevido, uma notificação será emitida. Neste caso, a devolução do dinheiro deve ser feita da seguinte forma:

Acesse o Portal do Ministério da Cidadania, na área de “Devolução” e insira o número do CPF. Após completar os dados, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

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O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, seja pela internet, caixas eletrônicos ou atendimento presencial.

Quem não pode receber:

1 – Trabalhador com carteira assinada;

2 – Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio 2020;

3 – Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

4 – Já recebe outro benefício assistencial do governo.

5 – Tenha renda per capita acima de meio salário-mínimo

6 – Seja membro de família que recebe mais que 3 salários mínimos no mês;

7 – Seja residente no exterior;

8 – Tenha recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

9 – Tenha posse ou propriedade acima R$ 300 mil;

10 -Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;

11 – Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de contribuinte que se enquadre nos motivos 8, 9 e 10;

12 – Esteja preso em regime fechado.




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