Doença grave dá direito ao saque integral pelos aposentados

Confira a lista de enfermidades que podem isentar o segurado do desconto previsto relativo ao Imposto de Renda.



Aposentados podem solicitar impedimento do desconto no Imposto de Renda (IR) em benefícios do INSS. O entendimento tem como exemplos decisões na Justiça de vários locais do Brasil. 

4ª Vara Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão imediata de descontos na aposentadoria de um portador de cegueira. Este é um dos casos em que pensionistas e aposentados são beneficiados pela decisão.

Vale destacar que aposentados e pensionistas por morte têm esse direito desde 1988. Contudo, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem dificuldades em questões administrativas.

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Como o reconhecimento do direito à isenção gera burocracias e entraves internos, o caso passa a ser judicializado. Com isso, o cidadão precisa recorrer a um advogado para ter acesso aos seus direitos.

Atualmente, o desconto do IR dos segurados é aplicado para benefícios acima de R$ 1.903,98. A redução do valor deduzido passa a ser menor após o aposentado completar 65 anos.

Para quem recebe benefício maior do que R$ 1.903,98, os percentuais aplicados variam entre 7,5% e 27,5% ao mês. O desconto depende diretamente da faixa de renda do segurado.

Entretanto, em casos onde o aposentado possui doença grave, o valor integral pode ser retirado. Foi o que aconteceu no caso do exemplo citado anteriormente. Abaixo segue uma lista de doenças que possibilitam o recebimento do benefício sem descontos.

Veja quais doenças dão o direito à aposentadoria integral

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental (valem as sequelas trazidas pelo Alzheimer);

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (câncer);

– Cegueira;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave (doença dos rins);

– Hepatopatia grave (doença do fígado);

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Aids;

– Acidente;

A lei inclui também os casos em que a aposentadoria foi motivada após acidente de trabalho ou doença ocupacional. As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo.

Outras informações podem ser obtidas pelo site: www.meu.inss.gov.br/.




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