O contribuinte previdenciário que está contando os dias para se aposentar deve ficar atento com as novas regras de transição advindas com a reforma da Previdência. Especialmente as mulheres, que podem enfrentar certa resistência em relação a aposentadoria por idade.
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Isso porque existe um acréscimo de seis meses todos os anos para as mulheres que pensam em começar a receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra prevê que até 2023 a idade mínima exigida seja de 62 anos.
Em 2019, ano em que reforma da Previdência foi promulgada, a idade mínima para que mulheres se aposentassem era de 60 anos. Entretanto, com as novas regras, a idade mínima passou a ser de 60 anos e seis meses a partir de janeiro de 2020.
Seguindo esta lógica, em janeiro de 2021, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres subiu para 61 anos. Já em 2022, a idade mínima passou a ser de 61 anos e meio, fator que pode atrapalhar certos grupos de mulheres que pensam em se aposentar ainda este ano.
Quais os requisitos para a mulher se aposentar por idade?
Conforme traz a regra de transição automática para a aposentadoria por idade das mulheres, a contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos para se aposentar ainda este ano:
- Possuir 61 anos e seis meses em 2022;
- Possuir 15 anos de contribuição.
O problema é que o mês de aniversário da mulher e o momento em que ela pensa em buscar o benefício podem divergir durante o processo de concessão.
Como o requisito atual para esse grupo é de 61 anos e seis meses, as mulheres que fazem aniversário em janeiro, por exemplo, só poderão se aposentar em julho, pois somente a partir deste mês elas terão os 61 anos e seis meses necessários para a aposentadoria por idade em 2022.
Na prática, isso quer dizer que, apenas aniversariantes que completarem 61 anos até certo ponto de 2022 conseguirão se aposentar este ano. Entenda melhor a seguir:
- A aniversariante de janeiro poderá solicitar a aposentadoria apenas em julho;
- A aniversariante de fevereiro poderá solicitar a aposentadoria apenas em agosto;
- A aniversariante de março poderá solicitar a aposentadoria apenas em setembro;
- A aniversariante de abril poderá solicitar a aposentadoria apenas em outubro;
- A aniversariante de maio poderá solicitar a aposentadoria apenas em novembro;
- A aniversariante de junho poderá solicitar a aposentadoria apenas em dezembro.
Em relação às seguradas que completam 61 anos nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, o acesso ao pedido de aposentadoria por idade só será concedido a partir de 2023.
Mas atenção: no ano que vem, a idade mínima subirá mais seis meses, passando a valer a regra dos 62 anos. Sendo assim, apenas quando atingirem essa idade é que as mulheres poderão dar entrada na aposentadoria do INSS.