Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem alguns direitos ainda pouco conhecidos, como o adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse valor extra é concedido em alguns casos específicos, somente para segurados da aposentadoria por invalidez.
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O benefício por invalidez permanente é concedido a trabalhadores que não têm condições de trabalhar devido a um acidente ou doença. Para ter acesso a ele, é necessário estar na condição de filiado ao INSS por pelo menos 12 meses antes da incapacidade.
Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doenças ou acidentes vinculados ao trabalho e doença de natureza incapacitante, grave e irreversível.
Adicional de 25% na aposentadoria
Conhecido como auxílio-acompanhante, o benefício é concedido a aposentados que precisam da ajuda de terceiros para realizar suas tarefas cotidianas. A quantia é de 25% sob o valor da aposentadoria, independentemente se o segurado recebe o equivalente ao teto do INSS.
Confira quais condições garantem o direito ao adicional:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Incapacidade que exija permanência contínua no leito;
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um membro superior um inferior (na impossibilidade de prótese);
- Perda de dois membros inferiores (na impossibilidade de prótese).
Também vale destacar que o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência estabeleceu uma lista de doenças que dão acesso à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência de doze meses. Todas as condições constam na Lei 8.213/91, artigo 151.