Sempre surge uma dúvida na cabeça das pessoas que moram de aluguel, afinal o pagamento do IPTU é de dever do proprietário ou do inquilino? A Lei 8.245/1991, permite ao locador incluir no contrato de aluguel que o locador pague o IPTU, junto com as outras despesas do imóvel.
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O Código Tributário Nacional diz que a responsabilidade final pelo pagamento do IPTU é do dono do imóvel, sendo assim mesmo que esteja no contrato e não for pago o responsável continua sendo o proprietário do imóvel.
Mas quando estiver à procura de um imóvel o correto a se fazer para que tudo fique acordado é o contrato de aluguel, ele é importante para que não haja desavença entre o dono e o inquilino que pode ser despejado, caso seja descumpra algo que foi acordado em contrato.
Mesmo que o IPTU seja de responsabilidade do locatário, caso firmado no contrato de aluguel, o locador deve se atentar e verificar se o pagamento realmente foi realizado. Para que não haja transtornos e multas junto a prefeitura.
Como prevê a Lei do Inquilino, o locador pode incluir o valor do IPTU no aluguel caso ele decida por quitar o IPTU ele mesmo.