O aumento de casos de Covid-19, principalmente com a variante Ômicron, fez com que 2022 começasse com vários funcionários pedindo afastamento de suas atividades por estarem com sintomas ou confirmados para a doença. Agora, as empresas podem afastar os funcionários mesmo sem atestado médico.
Leia mais: Covid-19: trabalhador pode negar o retorno do trabalho presencial?
A mudança chega em um momento em que todas as unidades de saúde se encontram lotadas de pacientes com sintomas da doença. Por isso, conseguir atendimento médico nem sempre é fácil. Na tentativa de reduzir os riscos de transmissão da Covid-19, o melhor é afastar aqueles que estão com sintomas.
Afastamento sem atestado
Uma portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde foi publicada com as novas orientações para as empresas e funcionários. As alterações partem da atualização das medidas de combate ao vírus da Covid-19.
Muitas empresas voltaram a adotar o formato de home office, com funcionários trabalhando de casa, enquanto outras estão em revezamento de equipes para evitar o contato entre os trabalhadores.
Pela portaria dos ministérios, os funcionários precisam ser afastados por 10 dias em casos de confirmação da doença ou simplesmente pela suspeita. O mesmo vale com a confirmação de Covid-19 de algum familiar que more na mesma casa que o trabalhador. Nesse caso, é preciso apresentar o atestado de confirmação da doença da pessoa que vive com o funcionário.
Outra mudança é que não é mais obrigatório apresentar atestado médico para garantir o afastamento do trabalho presencial. A necessidade do atestado só se dará em casos de afastamento por mais de 10 dias. Além disso, caso o trabalhador afastado não tenha mais nenhum sintoma após sete dias, ele pode voltar para as atividades presenciais.
Os dias começam a ser contados a partir do primeiro sintoma da doença. Se forem assintomáticos, vale a partir da data de coleta do teste. A preocupação de muitos trabalhadores está relacionada ao pagamento. Por isso, durante o período de afastamento, a remuneração é integral.