As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em 2019, continuam sendo motivo de mais confusão para muitos brasileiros. Principalmente para aqueles que estavam perto de se aposentar. Dessa forma, como garantir a aposentadoria por tempo de contribuição?
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Mesmo com a Reforma, quem já contribuiu com o INSS teve alguns direitos garantidos para não ficar no prejuízo com as novas regras. Entre as mudanças, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
Tempo de contribuição
Mas, atenção: se você já estava bem perto de se aposentar, alguns pontos das regras antigas continuam vigorando. Ou seja, o tempo de contribuição segue valendo para esses segurados.
Antes da reforma, os homens precisavam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30. Nesses casos não era exigida nenhuma idade mínima. Ou seja, o que mais valia era a contribuição.
Com o pedágio de 100% na regra de transição, o tempo de contribuição segue sendo 30 anos para mulheres e 35 para os homens. Desde que mulheres tenham idade mínima de 57 anos. Já os homens precisam ter pelo menos 60. O cálculo do valor final da aposentadoria leva em conta a média de todos os salários, sem descartar os mais baixos.
A aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser feita pela regra de pontos. Nesses casos é feito o somatório da idade do segurado, assim como do tempo de contribuição.
Os homens precisam ter 35 anos de tempo de contribuição, com 99 pontos. E as mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e 89 pontos.
Diante de tantas mudanças, o pedido de aposentadoria no tempo certo pode fazer toda a diferença no valor final do benefício. Por isso veja bem todas as maneiras de conseguir o benefício e qual delas mais se encaixa no seu histórico.