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Novas regras para atualização de cobertura dos planos de saúde já estão em vigor

Uma lei define novas obrigações aos planos de saúde. Parte das mudanças tem relação com os tratamentos contra o câncer.



A lei 14.307/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, traz importantes mudanças na cobertura dos planos de saúde. As alterações dizem respeito à inclusão de novos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos, principalmente em casos de câncer.

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Pela nova regra, os planos de saúde ficam obrigados a incluir o tratamento oral e domiciliar na cobertura de procedimentos. Mesmo com a sanção do presidente, a lei ainda depende de análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem o prazo de 180 dias para incluir os procedimentos e medicamentos na lista de obrigatórios.

Planos de saúde

Pelas novas regras, devem ser incluídos na cobertura dos planos de saúde o tratamento oral e domiciliar contra o câncer. Os procedimentos passam a ser obrigatórios, desde que sejam usados os medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda pela nova lei, a continuidade do tratamento fica garantida mesmo durante o processo de análise. Ou seja, garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final.

Outra novidade da lei é a criação de uma comissão técnica. Esse grupo será responsável por apoiar a ANS na escolha de novas tecnologias e medicamentos. A proposta é dar mais agilidade nos processos de análise.

Para isso, vários setores estarão representados na comissão. Incluindo representantes dos planos, dos consumidores e do Conselho Federal de Medicina.

Dessa forma, o grupo será responsável por indicar as evidências científicas sobre a eficácia e segurança dos medicamentos, produtos e procedimentos analisados. O que se espera é uma análise maior e mais participativa dos grandes grupos envolvidos.

Assim, por meio da lei, os planos de saúde passam a ter novas obrigações que devem estar em conformidade com a prescrição médica e a situação de cada paciente.




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