O cenário de aumento dos preços dos combustíveis tem preocupado bastante o Congresso Nacional. Na semana passada, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o auxílio-gasolina e amplia o programa vale-gás para outros milhões de brasileiros.
Leia mais: Novo saque do FGTS de R$ 1 mil será liberado quinta-feira, 17. Você tem direito?
O objetivo é evitar os graves efeitos do reajuste nas cotações da gasolina (18,7%) e do diesel (24,9%), anunciado pela Petrobras também na última semana. O aumento é um reflexo da disparada dos preços do petróleo causada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia
A implementação dos benefícios passam depender da aprovação da Câmara dos Deputados, onde existe certa resistência. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a dizer que tais medidas só serão aprovadas se as tensões no leste europeu continuarem pressionando os valores dos combustíveis.
“Se isso [guerra] se resolver em 30, 60 dias, a crise estaria mais ou menos endereçada”, disse o ministro.
Auxílio-gasolina
Incluído no projeto que cria a Conta de Estabilização dos Preços dos combustíveis (CEP), auxílio-gasolina prevê repasses de R$ 100 a R$ 300 para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos. Ao custo de R$ 3 bilhões aos cofres públicos, os valores serão os seguintes:
- R$ 300 para motoristas autônomos do transporte individual (inclusive taxistas e motoristas de aplicativos) e condutores de pequenas embarcações com motor de até 16 HP;
- R$ 100 para motoristas de ciclomotor ou motos de até 125 cilindradas.
Vale-gás
Para o vale-gás, programa que já existe, o plano é mais que dobrar o número de pessoas atendidas atualmente. A intenção é levar a folha de pagamento a 11 milhões de brasileiros, contra quase 5,6 milhões que receberam a parcela de fevereiro.
Oficialmente batizado de Auxílio Gás dos Brasileiros, ele concede 50% do preço médio do botijão de gás de 13 kg para famílias de baixa renda. Se a ampliação sair do papel, o investimento na iniciativa deve aumentar em R$ 1,9 bilhão para cobrir somente as parcelas de 2022.