Auxílio permanente de R$ 1.200 avança na Câmara. Saiba quem recebe

Projeto de lei prevê o pagamento de um benefício mensal permanente no valor de R$ 1.200 para milhões de pessoas.



O projeto de lei que prevê o pagamento de um auxílio permanente no valor de R$ 1.200 foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O texto destina o benefícios para mulheres chefes de família, as chamadas mães solo.

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De autoria do ex-deputado Assis Carvalho, a proposta ainda depende da aprovação de outros colegiados antes de chegar ao Senado. O próximo passo é garantir o aval da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Para a deputada Erika Kokay, a liberação do auxílio é muito importante, especialmente no atual cenário de inflação elevada. “Para as mulheres chefes de família, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, defendeu.

Sobre o auxílio permanente

Se o projeto for aprovado, mães que cuidam de ao menos uma pessoa menor de 18 anos sem ajuda de companheiro ou cônjuge terão acesso aos repasses. Para isso, a cidadã precisa ter ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R$ 3.636).

Quando o benefício for mais vantajoso do que o Auxílio Brasil, o pagamento do programa ficará suspenso enquanto a beneficiária estiver recebendo o outro. A seleção das aprovadas será feita de forma automática, com base nas informações prestadas no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem tem direito?

De acordo com o texto do auxílio permanente, os critérios de elegibilidade são os seguintes:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, exceto Auxílio Brasil;
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) per capita ou total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

E ainda:

  • Ser microempreendedora individual (MEI).
  • Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
  • Ser trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

A medida será implementada após receber as aprovações necessários na Câmara e na Senado Federal, além da sanção do presidente Jair Bolsonaro.




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