De abril até o final do ano, o Brasil pode contar com 8 feriados nacionais. Nesta sexta-feira, dia 15, e na próxima quinta-feira, dia 21, vão ser algumas dessas datas. No dia 15 será o feriado da Paixão Cristo, conhecida como Sexta-Feira Santa. Já no dia 21, será o feriado de Tiradentes. Essas duas datas são consideradas feriados e não pontos facultativos.
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Muitas empresas ainda têm dúvidas de como proceder nos casos de feriado, isto é, como fica quanto ao expediente. Nesta matéria, buscaremos esclarecer essa questão, e também explicar a diferença entre ponto facultativo e feriado.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Vamos lá, vamos explicar direitinho o que é cada um. O ponto facultativo é aquele em que empresa decide se vai dar o dia de folga ou não para seus empregados. O feriado, por sua vez, já uma data oficializada e decretada nos calendários, nacionais, municipais e estaduais, fazendo com que seja obrigatória a dispensa do serviço nesses dias. No entanto, a lei permite o trabalho aos feriado em algumas situações.
Trabalho aos Feriados
Primeiramente, antes mesmo de determinar se o empregador vai trabalhar no feriado, você deve verificar se sua empresa se encaixa na lista de serviços nos quais o trabalho é permitido aos feriados.
Conforme determina a legislação, se a atividade não for de interesse público, não tem nenhuma obrigação técnica especifica ou até mesmo não se enquadra nas atividades cujo expediente é permitido nos feriados, o trabalhador não é obrigado a trabalhar nesses dias. Se caso for trabalhar, necessita ganhar a mais por isso.
Além do mais, caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, mesmo que seja de maneira home office, a empresa paga o dia dobrado para esse trabalhador, caso não haja folga compensatória em outro dia. Conforme diz a lei trabalhista, quando o empregado precisar trabalhar nos dias de feriado civis ou religiosos, a hora desse dia deve ser paga em dobro.
Porém, ainda há algumas exceções, como nos casos em que empresa determina que a folga poderá ser feita em um outro dia. Mas fique atento, pois isso deve ser estabelecido em acordo ou em convenção coletiva. Veja abaixo quais serão os próximos feriados nacionais
- 15 de abril: Paixão de Cristo;
- 21 de abril: Tiradentes;
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro: Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 25 de dezembro: Natal.