Vale-alimentação: Quem recebe, qual o valor, como solicitar e onde utilizar

Tire suas dúvidas sobre o benefício oferecido aos trabalhadores e saiba o que vai mudar daqui para frente após a sanção de novas regras.



O vale-alimentação é um benefício oferecido aos trabalhadores pelas empresas. Recentemente, uma Medida Provisória (MP) mudou as regras de concessão e utilização desse recurso. Saiba mais a seguir!

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O que é o vale-alimentação?

Trata-se de um benefício oferecido por inúmeras empresas que dá ao funcionário autonomia no momento de realizar compras alimentícias nos mais diferentes tipos de estabelecimentos. Geralmente, a vantagem é oferecida por meio de crédito em um cartão.

Quem pode receber o vale-alimentação?

O vale-alimentação não é um direito obrigatório do trabalhador, portanto, para que ele seja oferecido, é comum haver algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho entre empregado e patrão.

Por outro lado, muitas empresas incluem o vale-alimentação na sua política de benefícios. Dessa forma, o trabalhador contratado passa a receber o recurso automaticamente, podendo inclusive questionar o empregador em caso de inconsistências no pagamento.

Qual o valor do vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício que pode ser descontado direto do salário do trabalhador. Neste caso, ele deve respeitar o percentual máximo de 20%, não mais que isso.

No entanto, a liberação desse recurso também pode ser feita de modo espontâneo pelo patrão, na forma de um benefício que não precisa utilizar parte da remuneração do funcionário para ser concedido.

Onde o vale-alimentação pode ser utilizado?

Normalmente, o benefício é aceito em lanchonetes, supermercados, padarias, açougues e diversos outros estabelecimentos alimentícios.

Considerando que existem muitas empresas especializadas nesse serviço, é fundamental que o trabalhador conheça as regras da concessionária para saber se existem limitações quanto ao uso do vale-alimentação.

Vale-alimentação ganha novas regras

Com as novidades regulamentadas pela MP, os trabalhadores devem ficar atentos em relação ao vale-alimentação. A primeira delas determina que os recursos sejam utilizado exclusivamente para a alimentação do empregado.

Aquele que descumprir essa regra pode pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com chances de dobrar de valor em caso de reincidência. Isso vale também para os estabelecimentos que aceitarem vender produtos que não condizem com a finalidade do vale.

Outra alteração importante diz respeito à troca de valores do vale-alimentação pelo vale-refeição. Enquanto o primeiro pode ser usado em supermercados, mercearias ou similares, o segundo é destinado para uso em restaurantes, delivery, lanchonetes e similares.

Por fim, a MP também determina que empregadores não podem mais conseguir desconto ou rebates das fornecedoras de vale-alimentação.

De agora em diante, o custo dos descontos é repassado aos estabelecimentos que vendem comida, e que recaem sobre o trabalhador no final do ciclo de uso do benefício. Além disso, fornecedoras ficarão impedidas de fechar contratos com regras de parcelamentos e prazos que vão contra a natureza pré-paga do vale-alimentação.

Tanto o decreto quanto a MP estabeleceram o prazo para que as mudanças sejam implementadas pelas empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Neste caso, ele vai até maio de 2023.




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