Previdência: veja como fica a aposentadoria por idade das mulheres

A aposentadoria das mulheres passou por mudanças com a Reforma da Previdência. O cálculo é acrescido de 6 meses por ano. Entenda como fica.



A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu com a Previdência. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser concedido por tempo de contribuição, idade, especial ou por invalidez. Veja como é a regra da aposentadoria por idade das mulheres.

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Em todos os casos é preciso ter pelo menos 180 contribuições ao INSS. Neste ano, a idade mínima para que as mulheres consigam se aposentar é de 61 anos e 6 meses.

Aposentadoria das mulheres

Pela proporção do cálculo, no ano que vem a aposentadoria das mulheres só será concedida para quem tem 62 anos. Ou seja, existe um acréscimo de 6 meses por ano até chegar aos 62.

Além disso é exigido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Antes da Reforma da Previdência, em 2019, a mulher precisava ter idade de 60 anos e 15 anos de carência.

Para solicitar a aposentadoria o pedido pode ser feito pelo site Meu INSS. É preciso fazer o login com a conta gov.br para fazer um “Novo Pedido”.

Depois disso é preciso digitar o nome do serviço que deseja, no caso é a aposentadoria. E clicar no serviço e seguir as demais instruções que aparecerem na tela.

Pelo aplicativo é possível ver também as opções de aposentadoria e ver qual delas mais se encaixa na sua realidade. É possível fazer a simulação antes de entrar com o pedido.

Isso ajuda a conseguir a melhor aposentadoria, no tempo ideal para ter um valor mais satisfatório ao trabalhador. Em alguns casos pode ser preciso contar com a ajuda de um especialista para saber o melhor momento de entrar com o pedido junto ao INSS.

De acordo com dados do instituto, de janeiro a abril deste ano já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadoria por idade.




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