Por mais estressante e frustrante que possa ser a situação profissional, certamente, ninguém gostaria de se aposentar por problemas de saúde. Contudo, imprevistos acontecem e algumas doenças ou acidentes podem incapacitar o trabalhador para desempenhar atividades laborais.
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Nesta o estado garante uma parte do sustento por meio de aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente). Se você está sofrendo com algum problema de saúde que impede de exercer seu trabalho, é importante se atentar para as regras. Todas as informações são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase (Lepra);
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.
O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.
Aposentadoria por invalidez: como funciona?
A aposentadoria por invalidez ocorre quando o cidadão fica incapacitado de exercer atividade laboral permanentemente. Em outras palavras, existe um fator e força maior que impede completamente de executar as tarefas profissionais. Além de incapaz de trabalhar, a condição de saúde deve impedir a reabilitação para outra atividade.
Esse tipo de aposentadoria é o único capaz de ser alcançado sem a obrigatoriedade de carência. A aposentadoria por invalidez ou, como é chamada atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente ocorre em alguns casos.
Em todas as circunstâncias, o trabalhador sofreu um acidente no cotidiano ou foi acometido por doença grave. Neste caso, para ter direito ao benefício, é necessário ao cidadão cumprir alguns requisitos; são eles:
Quais os pré-requisitos para obter a aposentadoria por invalidez:
- Possuir no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS (um ano de contribuição);
- Estar na condição de qualidade de segurado ao adquirir a condição de incapacidade;
- Ter atestado/laudo feito pelo médico perito sobre a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.