Tem mais de 60 anos? Conheça 9 benefícios exclusivos para desfrutar agora mesmo

Vantagens garantem mais acessibilidade e autonomia em questões relacionadas ao dia a dia da pessoa idosa. Saiba como aproveitá-los.



A chegada da melhor idade, a partir dos 60 anos, não representa apenas uma mudança de vida, mas também a oportunidade de ter acesso a diversos benefícios que pouca gente conhece. Todos eles regulamentados pelo Estatuto do Idoso, de 2003.

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Boa parte deles permite que o aposentado ou pensionista economize uma boa quantia em dinheiro no fim do mês. Isso porque as vantagens ao público de idosos oferecem mais acessibilidade e autonomia em questões relacionadas ao dia a dia da pessoa.

Sem mais conversa, confira a seguir quais são esses benefícios que muita gente desconhece ao atingir a melhor idade!

9 benefícios exclusivos para idosos, mas que pouca gente conhece

Veja abaixo alguns direitos garantidos às pessoas com mais de 60 anos no Brasil:

1. Desconto no Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos possuem direito a uma isenção extra na declaração do Imposto de Renda.

O grupo fica isento do pagamento de tributos sobre os salários, cobrado a todos os brasileiros abaixo dessa faixa etária. Por outro lado, se houver outros rendimentos que ultrapassem o limite, a cobrança então é aplicada. Somente idosos com doenças graves possuem direito à isenção total do IR.

2. Passagem de ônibus grátis

Aqueles com mais de 65 anos podem viajar de graça entre os estados. Esse benefício para idosos funciona desde 2006, sendo válido apenas para ônibus convencionais.

As empresas de transporte rodoviário precisam oferecer pelo menos duas vagas gratuitas para idosos e o desconto de 50% nos tickets de passagens quando os assentos sem custo forem preenchidos. A medida vale para os idosos com renda de até dois salários mínimos.

3. Isenção do IPTU

O pagamento do IPTU é um dever de todos os brasileiros que possuem um imóvel em seu nome. Por outro lado, algumas cidades oferecem isenção do tributo para quem atingiu a melhor idade. O valor, no entanto, pode variar de acordo com a idade e preço de mercado do bem.

4. Atendimento preferencial

De acordo com a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso, brasileiros com 60 anos ou mais têm direito a atendimento preferencial imediato. A regra se aplica tanto para órgãos públicos quanto privados que prestam serviços à população.

5. Direito à meia-entrada

Aos maiores de 60 anos de idade é garantido o direito de pagamento de meia-entrada em eventos artísticos, esportivos, de lazer e culturais. Ou seja, o grupo deve pagar no máximo 50% no valor cobrado em ingressos.

6. Medicamentos gratuitos

De acordo com o Estatuto do Idoso, cabe ao Poder Público garantir o fornecimento gratuito de medicamentos, como aqueles de uso contínuo, bem como órteses, próteses e outros recursos relativos ao tratamento e reabilitação de pessoas idosas.

Além do Sistema Único de Saúde (SUS), os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, que garante o acesso sem custo a remédios ou descontos de até 90% em preços de medicamentos.

7. Vagas em estacionamentos

Estacionamentos públicos e privados devem reservar 5% das vagas para pessoas com mais de 60 anos. Para facilitar o acesso, elas devem ser sinalizadas e organizadas de modo a oferecer mais comodidade ao cidadão idoso.

8. Prioridade em processos na Justiça

O estatuto do idoso também prevê que o público da melhor idade também tenha prioridade em processos na Justiça, que podem ser nas esferas da administração pública, instituições financeiras, empresas prestadoras de serviços públicos.

Também é dado o direito ao atendimento preferencial em Serviços de Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

9. BPC

Idosos com mais de 65 de idade, que comprovarem baixa renda mensal, podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor pago é de um salário mínimo (hoje em R$ 1.212). Para garantir o acesso ao programa, a renda média per capita do grupo familiar não pode ultrapassar um quarto do piso nacional.




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