A Carteira da Pessoa Idosa é um benefício oferecido às pessoas que chegam na melhor idade e desejam utilizar gratuitamente o transporte interestadual ou ter o desconto de 50% no preço da passagem. Tire suas dúvidas sobre o benefício a seguir!
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Quem pode ter a Carteira da Pessoa Idosa?
Primeiramente, para ter acesso ao benefício, a pessoa precisa comprovar que possui idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, ela deve ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Lembrando que esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso, por meio da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. As empresas devem conceder dois assentos sem custo por veículo ou cobrar metade do valor da passagem quando os lugares gratuitos forem preenchidos.
Quais as condições para ter direito ao benefício?
- Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- Possuir inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter renda individual menor ou igual a dois salários mínimos.
Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa?
Os cidadãos interessados em emitir o documento devem acessar o portal Gov.br do governo federal.
De acordo com o site, para o processo, é necessário que a pessoa idosa esteja logada no sistema. Aqueles sem uma conta no Gov.br devem criar uma. Além disso, por lá, também é possível validar uma carteira emitida usando um QR Code ou código de acesso.