Trabalhador: tire todas as suas dúvidas sobre férias remuneradas

Regime CLT garante o pagamento de férias remuneradas ao trabalhador. Entenda como funciona esse benefício.



As férias remuneradas são um direito garantido ao trabalhador que atua com carteira assinada, ou seja, em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Embora o benefício seja um velho conhecido de muita gente, ainda existem bastante dúvidas sobre suas regras.

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Pensando nisso, separamos uma série de perguntas e respostas sobre o período de férias, como calcular o valor, como é feito o pagamento e muitos outros detalhes. Confira!

Quando posso pedir férias?

Após o prazo de 12 meses consecutivos de trabalho.

Quem tem direito a férias remuneradas?

Todos os empregados regidos pela CLT têm o descanso garantido. São eles: contrato por tempo parcial, jovem aprendiz, empregado doméstico, trabalhador intermitente e trabalhador avulso. No caso de contrato temporário, o pagamento é feito de forma proporcional.

Como calcular minhas férias? Quando recebo?

O benefício equivale ao valor do salário do empregado mas 1/3. Ou seja, quem ganha R$ 3 mil por mês tem direito a R$ 4 mil de férias, sendo um salário completo mais um terço. Descontando o Imposto de Renda e o INSS, o valor líquido cai para R$ 3.584,80.

Quando há adicionais legais, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, eles são incluídos no cálculo. O pagamento deve ser feito pelo empregador no prazo de até dois dias antes do início das férias.

Empregador deve pagar vale-transporte e alimentação?

Enquanto está gozando das férias, o empregado não recebe auxílio-transporte, uma vez que ele é calculado com base nos dias efetivamente trabalhados. No caso do vale-alimentação, cujo pagamento não está previsto na CLT, o trabalhador deve consultar se há alguma norma coletiva para sua categoria e se ela prevê a continuidade dos repasses durante as férias.

Posso parcelar minhas férias?

O empregado pode tirar os 30 dias de férias de uma só vez ou dividi-la em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais devem ter ao menos 5 dias corridos. Para parcelamento das férias, o trabalhador precisa formalizar, por escrito, que concorda com a decisão do empregador.




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