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Como calcular férias: Confira o passo a passo

A cada 12 meses, o trabalhador com registro na CLT tem direito a tirar 30 dias de férias. Esse período pode ser dividido em até três. Veja como calcular.



Férias remuneradas são um direito constitucional de todo trabalhador com registro em Carteira de Trabalho. Após atuar na empresa por no mínimo um ano, esse colaborador tem direito a gozar de 30 dias de férias remuneradas.

Já a empresa tem um prazo máximo de 12 meses para conceder as férias ao trabalhador. No entanto, fazer o cálculo costuma ser uma tarefa complexa. Afinal, leva-se em consideração vários fatores, como:

  • Quanto tempo será gozado
  • Salário do trabalhador
  • Acréscimo do 1/3 constitucional de férias
  • Descontos de faltas injustificadas
  • Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Contribuição do Imposto de Renda

Como calcular férias de 30 dias

A cada 12 meses, o trabalhador com registro na CLT tem direito a tirar 30 dias de férias. Esse período pode ser dividido em até três. Caso seja feita a divisão, ao menos um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e nenhum menos de 5.

Considerando outro exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2 mil mensais, que trabalhou por 12 meses seguidos. Esse terá direito de receber o valor integral de férias com o acréscimo de 1/3 constitucional e os devidos descontos. O trabalhador receberá:

  • Férias remuneradas = R$ 2 mil
  • 1/3 constitucional de férias = R$ 666,67
  • Vencimentos = R$ 2.666,67.

Já nos descontos, para este valor de salário, serão abatidos da seguinte forma:

Veja a conta:

  • R$ 2 mil (salário) + R$ 666,67 (⅓ constitucional de férias) – R$ 240 (INSS) – R$ 39,20 (IRRF)* = R$ 2.387,47
  • IRRF = R$ 2.666,67 (salário + 1/3) – R$ 240 (INSS) = R$ 2.426,67
  • R$ 2.426,67 x 7,5% – R$ 142,80 (valor de dedução da tabela vigente) = R$ 39,40
  • Portanto, o trabalhador irá receber de férias remuneradas um total de R$ 2.387,47.

Como calcular férias proporcionais

De acordo com a CLT, o funcionário também tem direito de abrir mão de até um terço de suas férias: 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário.

Neste caso, deve-se dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. Com base no salário de R$ 3 mil, a conta ficaria assim:

  • Férias tiradas (20 dias) = R$ 2 mil
  • Um terço das férias = R$ 666,66
  • Abono pecuniário (10 dias) = R$ 3 mil / 30 x 10 = R$ 1 mil
  • Um terço do abono pecuniário = R$ 333,33
  • Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias) = R$ 1 mil
  • Total bruto a receber = 2 mil + 666,66 + 1 mil + 333,33 + 1 mil = R$ 5 mil

Exemplo de cálculo de férias

Confira outros exemplos de cálculo de férias:

Por exemplo, se o funcionário receber R$ 900,00, será feito o seguinte cálculo:

  • R$ 900,00 / 3 = 300,00
  • O valor a ser recebido é de R$ 900,00 + 300,00 = R$ 1.200,00

Outro exemplo: considerando uma pessoa que receba salário de R$ 3 mil, o cálculo será da seguinte forma:

  • Férias tiradas (30 dias) = R$ 3 mil
  • Um terço do salário = R$ 1 mil
  • Total bruto a receber = R$ 4 mil

Confira também: Quem tem direito ao 13º salário? Saiba como funciona e as datas para receber




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