O benefício por incapacidade ao trabalho, conhecido como auxílio-doença, é um dos mais solicitados. Isso é o que informam os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre 2010 e 2021 foram recusados 39,3 milhões de benefícios aos brasileiros. Do total, quase 21 milhões eram referentes ao auxílio-doença, ou seja, mais do que 53%.
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Esse número revela uma certa desinformação e a existência de muitas dúvidas acerca do benefício por incapacidade ao trabalho. Pensando nisso, resolvemos separar alguns dos pontos que mais geram desentendimento.
Confira o que é mito e o que é verdade sobre o auxílio-doença
Veja abaixo alguns dos pontos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores sobre o benefício do INSS:
1 – Qualquer doença garante o auxílio?
Não, existem algumas doenças específicas que dão direito ao auxílio-doença do INSS. Para isso, uma perícia médica deve comprovar a situação de incapacidade.
2 – Só trabalhadores formais têm direito?
Qualquer pessoa que seja segurada pelo INSS pode receber o valor. Basta contribuir com a previdência para ter direito.
3 – Dois empregos oferecem dois auxílios?
Sim, desde que a incapacidade afeta o trabalho nos dois empregos do segurado.
4 – Precisa completar 12 meses de contribuição para pedir?
Não. O auxílio-doença dispensa a necessidade de carência de 1 ano de contribuição com o INSS. No entanto, é importante ler e se atentar às regras.
5 – Só o atestado médico garante o auxílio-doença?
Não. Apenas o atestado médico não é suficiente. É preciso passar pela perícia do INSS, oferecer um relatório detalhado com exames e seguir as demais normas previstas.
6 – Se tem o auxílio não é possível trabalhar?
Sim. Não é permitido trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença. Isso ocorre justamente porque o benefício é pago apenas para quem não pode trabalhar.
Auxílio-doença: como solicitar?
Para fazer a solicitação do auxílio-doença ao INSS, o contribuinte deve seguir alguns passos:
- Entre no portal Meu INSS (meu.inss.gov);
- Depois de fazer o login no site, entre em “Agende sua Perícia”;
- Agora é precisa clicar em “Agendar Novo” (se não for o primeiro pedido, clique em “Agendar Prorrogação”);
- Pela seção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”, dá para acompanhar o andamento do pedido.
Todas as informações também podem ser conseguidas pelo número de telefone 135.