Atenção, motorista: conheça 3 novas regras de trânsito que entram em vigor

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começam a valer agora, por isso é preciso ficar atento.



A Lei nº 14.229/2021, de outubro de 2021, prevê algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Parte dessas mudanças afetam bastante a vida do condutor e entraram em vigor recentemente, cerca de 180 dias após sua publicação.

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Outras começam a valer somente no dia 1º de janeiro de 2023. As três novas regras que já estão valendo abordam temas como sanções para veículos de empresas, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e excesso de peso de veículos.

3 mudanças no Código de Trânsito

A seguir, confira três alterações na lei de trânsito para ficar de olho:

1 – Carteira bloqueada

O condutor que tem um processo de suspensão ou cassação de CNH em andamento não poderá ter sua habilitação bloqueada. Ele também deixa de ficar impedido de renovar o documento, caso esteja dentro do prazo.

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz o novo trecho do CTB.

2 – Multa fixa para empresas

A empresa que não indicar condutor infrator terá que pagar um valor extra pela multa. Quando houver indicação do condutor, o custo de uma infração grave, por exemplo, será de R$ 195,23. Já quando não houver, a punição custará R$ 390,46.

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”, informa o código.

3 – Multa por excesso de peso

A terceira mudança importante complementa trechos do artigo 99 do CTB, que regulamentam o emprego de multas por excesso de peso para transportes de carga. Quem cometer essa infração, que é de natureza média, receberá 4 pontos terá que pagar multa de R$ 130,16, com acréscimo de valor calculado conforme o peso.

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, detalha o CTB.




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