Quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar alguma conta, o credor pode registrar a dívida em cartório, ou seja, ele torna a dívida pública. Isso pode trazer uma série de restrições e inconvenientes para quem está devendo. Por isso veja na matéria exatamente o que fazer quando uma dívida é protestada em cartório.
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O que é preciso fazer, antes de tudo, com certeza é consultar em qual situação o seu CPF se encontra. Isso pode ser feito por meio de sites como da Serasa Consumidor, inclusive, o indivíduo consegue descobrir por lá em qual cartório o nome dele foi protestado.
Dívida protestada em cartório
Com a informação sobre o número do cartório e o endereço, o cidadão obtém mais detalhes sobre a dívida e aquele que realizou o protesto. Ao descobrir quem é o credor, a orientação principal é pagar a dívida o quanto antes.
Depois de pagar a dívida, a pessoa precisa solicitar ao credor a chamada “carta de anuência”, pois esse é o documento que declara que o credor autoriza que a dívida protestada seja cancelada.
Com a carta em mãos, o documento deve ser entregue ao cartório. É bom se preparar nesse momento, já que os cartórios cobram um valor como taxa para a regularização e que cada cartório cobrará um valor diferente para o mesmo serviço.
O cartório, por sua vez, envia a confirmação de pagamento para a Serasa. Mas se atente ao fato de que, entre pagar a dívida e ficar com o nome sem restrições, há algumas etapas, então pode levar tempo até que a dívida seja retirada do protesto. O cartório tem 5 dias para enviar o pedido para a Serasa, que tem mais 24 horas para fazer a exclusão.
É bom resolver a dívida protestada o quanto antes. Caso contrário, o cidadão fica com restrições para a liberação de empréstimo, financiamento e outras operações envolvendo o crédito. Isso sem mencionar as restrições no banco para a retirada de cheques. Em casos mais graves, o credor pode até entrar na justiça com uma ação de cobrança.