A modalidade do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para ser uma maneira de formalizar o trabalho da pessoa autônoma. Esse é um modelo empresarial popular entre os brasileiros empreendedores, pois é onde são oferecidos vários benefícios para o trabalhador, contudo a maioria dos MEIs parece não estar ciente disso.
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O MEI é praticamente uma categoria de empresa que oferece ao brasileiro a possibilidade de começar o seu próprio negócio, só que de uma forma mais simplificada e muito mais rápida, pois é livre de burocracia.
Afinal, só ao fazer um pagamento de um valor fixo de tributos durante todos os meses, o empreendedor já consegue manter em funcionamento todos os seus serviços prestados, bem como tem direito de receber o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A abertura do CNPJ será de grande valia, pois permite a emissão de notas fiscais, além de facilitar a abertura de contas em instituições bancárias e até de pedidos de empréstimos.
Os MEI ‘s também são incluídos no regime tributário simplificado do Simples Nacional, o que vai lhes garantir valores menores nas taxas.
Veja abaixo quais são os 6 benefícios que muitos MEI’s não sabem que têm
Aposentadoria por idade
Da mesma forma em que se dão as aposentadorias mais tradicionais, a aposentadoria do MEI também considera a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, ou seja, 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens, desde que ambos já tenham 15 anos de contribuição.
E o valor recebido pode variar conforme a porcentagem da contribuição. Isso quer dizer que, se ela for mantida em 5%, o trabalhador terá uma aposentadoria de um salário mínimo quando chegar o momento.
Aposentadoria por invalidez
Nos casos de aposentadoria por invalidez, é exigido uma carência de 12 meses de contribuição, independentemente da idade do contribuinte.
Isso acontece em casos em que o trabalhador sofre algum acidente ou é acometido por alguma doença que acaba o impossibilitando de continuar trabalhando.
Auxílio maternidade
Atenção, pois esse é um caso exclusivo para MEIs! O auxílio maternidade é bem parecido com uma licença-maternidade e dá direto da mãe receber um salário depois do parto ou de adotar uma criança.
Contudo para que as mulheres possam ter esse direito de receber o auxílio, é preciso que elas já tenham feito uma contribuição de pelo menos 10 meses para o Instituto Nacional do Seguro Social, via pagamento DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Pensão por morte
Os microempreendedores também podem receber uma pensão por morte, quando o companheiro falecer, durante um determinado período que é baseado na idade, no entanto se faz necessário ter, no mínimo, dois anos de união estável ou casamento com o parceiro, bem como ter feito uma contribuição de 18 meses para previdência social.
Ter uma cobertura da previdência social estendida para a família
Os MEI’ s podem ter uma cobertura previdenciária para os seus familiares (dependentes), além de para eles mesmos.
É importante ressaltar que se o profissional tem uma previdência, as contribuições já feitas para se aposentar ficam intactas mesmo que, por ventura, o trabalhador venha a parar de contribuir por algum tempo.