A venda direta de etanol hidratado a comerciantes varejistas por produtores ou importadores foi autorizada na última quarta-feira, 15. A Medida Provisória, enviada ao Congresso pelo governo federal, desobriga a intermediação da venda por distribuidoras.
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O texto também modifica algumas regras relativas à tributação do biocombustível. As alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre toda a cadeira do etanol foram niveladas nos casos de comercialização direta do produtor ao comerciante e venda intermediada.
Com a medida, que tem validade de lei, as cooperativas de produção do biocombustível ficam equiparadas aos agentes produtores. Quando há venda direta, as alíquotas para a receita e o volume do produto passam a ser de 1,5% (PIS) e 6,9% (Cofins).
“Essa medida procura aumentar a eficiência econômica ao permitir que operações de comercialização não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e importadores, por um lado, e revendedores e exportadores, por outro”, disse o relator do texto no Senado, senador Eduardo Velloso.
“Como consequência, abrem-se oportunidades para a reorganização das cadeias produtivas, com possibilidade de redução do preço do etanol para o consumidor final”, acrescentou.