Os trabalhadores que atuam com carteira assinada recebem não só o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou o direito à posição de segurado do Instituto nacional do Seguro Social (INSS), como também podem receber diversos benefícios adicionais, que vão além do salário mensal. Um deles é o vale-alimentação.
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O vale-alimentação é um benefício destinado aos colaboradores das empresas para o uso em compras de supermercado, com foco nos itens da cesta básica. Utilizá-lo de maneira indevida, como abastecer o carro ou pagar a fatura de internet, por exemplo, pode gerar multas bem altas.
Uso incorreto do vale-alimentação pode gera multa de até R$ 50 mil
Na hora de passar as compras no caixa do supermercado, existem sistemas que já conseguem identificar quais produtos estão sendo adquiridos de maneira incorreta com o vale-alimentação.
E para evitar punições, as empresas – que podem pagar multa de até R$ 50 mil caso não cumpram as regras estabelecidas pela legislação – estão atentas à forma como seus funcionários utilizam o benefício.
9 itens que não podem ser pagos com o vale-alimentação
Confira a seguir uma lista de itens e produtos que, após mudanças nas leis do vale-alimentação, devem ser banidos na hora de utilizar o benefício:
- Cigarros e produtos de tabacaria;
- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
- Ferramentas;
- Produtos de limpeza e de higiene pessoal;
- Refeições prontas, seja em restaurantes, bares ou lanchonetes;
- Talheres e utensílios de cozinha;
- Bebida alcoólica.;
- Combustíveis (gasolina, etanol, diesel, GNV etc); e
- Cosméticos.