O que muda nas regras do vale-refeição e vale-alimentação?

Medida provisória aprovada pelo Congresso altera as regras dos benefícios pagos aos trabalhadores pelas empresas.



O Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) que modifica regras do vale-alimentação e do vale-refeição. O texto já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados e agora depende apenas da sanção presidencial.

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O que não faltam são novidades em relação ao uso e resgate do benefício pago às empresas aos trabalhadores. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de sacar os recursos não utilizados após 60 dias. Conheça as principais mudanças previstas no documento.

Compra exclusiva de alimentos

O vale-alimentação é um tíquete aceito em supermercados, enquanto o vale-refeição é usado em restaurantes, padarias e lanchonetes. Ambos fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tem foco na saúde nutricional dos trabalhadores.

A nova regulamentação proíbe o uso do VR e do VA para pagamento de qualquer outro produto que não seja alimentos. Segundo o governo, há quem use os recursos até para assinar serviços de TV.

Portabilidade

O beneficiário que por qualquer razão quiser trocar a bandeira do cartão, poderá solicitar a mudança a partir de 1º de maio de 2023, de forma totalmente gratuita.

Sem distinção

Os estabelecimentos comerciais que recebem VA ou VR serão obrigados a aceitar todas as bandeiras, sem distinção. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu tíquete em qualquer lugar, desde que o meio de pagamento seja aceito ali.

Saque após 60 dias

O saldo não utilizado será transformado em crédito e poderá ser gasto como o indivíduo quiser após 60 dias, contados a partir do pagamento do benefício. A princípio, a ideia era possibilitar o repasse dos vales em dinheiro, mas a proposta foi abandonada.

Alterações

Segundo Fernanda Zanetti, da empresa de serviços financeiros Creditas, o saque dos auxílios após 60 dias ainda pode ser vetado por Bolsonaro.

“Se levarmos em consideração o preceito do PAT e as regras da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], há uma certa dissonância. Quando você passa a permitir o saque de um valor que teria que ser destinado para a alimentação, você não consegue mais garantir a finalidade do uso desses benefícios. Vendo por esse ponto, abre espaço para que esse montante sacado seja considerado uma verba salarial”, explica.




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