Auxílio Caminhoneiro: fez a autodeclaração? Saiba qual o próximo passo

Transportadores autônomos de carga têm até 29 de agosto para preencher a autodeclaração exigida para o benefício.



O Ministério do Trabalho e Previdência liberou as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro no dia 9 de agosto. Apenas cerca de 20% dos profissionais aptos a receber o benefício tiveram acesso a ele, já que o restante não tinha registro de operação de transporte.

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Por isso, a pasta abriu na última segunda-feira, 15, os cadastros para que os caminheiros enviem a autodeclaração e possam receber as parcelas. O prazo vai até 29 de agosto, no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Quem já preencheu o documento só precisa aguardar o depósito das parcelas. “O prazo é até dia 29 de agosto. A partir disso, para receber as próximas parcelas do benefício não será preciso preencher novamente”, informou o Ministério do Trabalho.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

Aqueles que regularizar a situação terão acesso às cotas retroativas no dia 6 de setembro. O benefício é de R$ 1 mil por mês, mas em agosto cerca de 190 mil transportadores puderam sacar R$ 2 mil devido ao retroativo de julho.

A partir do primeiro pagamento, o calendário segue o mesmo para quem já foi aprovado e quem se regularizou agora. Confira as datas:

  • 1ª e 2ª parcelas: 9 de agosto (pagas);
  • 1ª e 2ª parcelas: 6 de setembro (para os aprovados na segunda etapa);
  • 3ª parcela: 24 de setembro;
  • 4ª parcela: 22 de outubro;
  • 5ª parcela: 26 de novembro;
  • 6ª parcela: 17 de dezembro.

Quem encaminhar a autodeclaração após o prazo estabelecido terá direito aos próximos pagamentos, mas não poderá receber os retroativos do auxílio.




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