Assim como Jô Soares, quem deve ficar com herança de Cláudia Jimenez?

Assim como no caso do apresentador, a atriz e humorista também não deixou filhos, que seriam seus herdeiros diretos.



A atriz Cláudia Jimenez faleceu no último sábado, 20, aos 63 anos, de insuficiência cardíaca. A artista lutava contra sérios problemas de saúde que a afastaram por algum tempo de novelas e programas de televisão.

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Assim como no caso do apresentador Jô Soares, Cláudia Jimenez também não deixou filhos, que seriam seus herdeiros diretos. Ou seja, ainda não se sabe oficialmente o destino da herança da atriz e humorista.

Relacionamentos

Ao longo da vida, a atriz se relacionou com homens e mulheres. Cláudia foi casada com a personal trainer Stella Torreão por 10 anos, entre 1998 e 2008. Ela voltaram a viver juntas em 2010. A atriz também se relacionou com a cantora Leila Pinheiro e os atores Todd Rotondi e Rodrigo Phavanello.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Cláudia revelou pensou ter um filho com Stella e, posteriormente, recorrer à adoção. “Uma época pensei em adotar. Mas tive complicações de saúde e hoje não posso pegar uma criança no colo pelo meu problema cardíaco. A vida me deu algumas limitações que eu tenho que aceitar”, declarou a atriz.

Nesse sentido, como ela era solteira e não teve filhos, os herdeiros do seu patrimônio serão indicados por testamento. Mas se esse documento não tiver sido preparado, a herança será repartida de acordo com vocação hereditária.

Ordem sucessória da herança

Conforme estabelece o Código Civil, na falta de esposa e filhos, a ordem sucessória traz como ordem irmãos, sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. Isso significa que uma classe de herdeiros exclui a outra.

“Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”, disse a advogada Danielle Freitas ao portal Jus Brasil.

Portanto, se a a atriz não tiver deixado nenhum testamento registrado, sua herança será dividida entre os parentes mais próximos ainda vivos. Os detalhes dessa decisão possivelmente não serão divulgados à impressa.




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