O governo federal vai pagar em alguns dias, mais precisamente no dia 30 de agosto, as duas primeiras parcelas do Benefício Taxista. O valor mensal é de R$ 1 mil, mas como serão somados recursos dos meses de julho e agosto, a quantia a ser depositada chega a R$ 2 mil. O auxílio será pago até o mês de dezembro, em 6 parcelas.
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O grupo de assistidos é formado por taxistas das prefeituras das cidades que perderam o primeiro prazo para o envio dos dados dos motoristas cadastrados no municípios. A liberação dos recursos faz parte do 2º lote de cadastrados, como parte da agenda do governo.
O 1º lote, vale destacar, já foi repassado, por sua vez no dia 16 de agosto. As movimentações foram liberadas via conta poupança social digital, no app Caixa Tem. Confira a seguir as datas de pagamento do benefício de acordo com a data de inscrição no banco de dados do governo.
Calendário Auxílio Taxista – 1ª e 2ª parcela
O Ministério do Trabalho divulgou as seguintes datas de repasses dos primeiros lotes de pagamento do auxílio. Confira:
Parcela | Data de pagamento |
---|---|
1ª parcela | 16 de agosto |
2ª parcela | 16 de agosto |
1ª parcela | 30 de agosto (para prefeituras que perderem o 1º prazo de inscrição) |
2ª parcela | 30 de agosto (para prefeituras que perderem o 1ºprazo de inscrição) |
Demais parcelas | setembro a dezembro (datas ainda não definidas) |
Um ponto importante que merece ser dito é que o valor das parcelas ainda pode ser ajustado de acordo com o número de beneficiários cadastrados. Segundo o governo, isso se dá em razão do limite global disponível para o pagamento do auxílio, que é de R$ 2 bilhões.
Quem pode receber o benefício para taxistas?
Os pagamentos do benefício para taxistas integra o pacote de benefícios autorizado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que também possibilitou a criação do Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil, o aumento do Auxílio Brasil para R$ 600 e a ampliação do vale-gás para o equivalente a 100% do preço médio do botijão de 13kg.
Para ter acesso ao benefício, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os motoristas de táxi devem ter CNH válida, alvará de prestação do serviço com cadastro na prefeitura do município, incluindo o Distrito Federal. Apenas aqueles com cadastros até o dia 31 de maio de 2022 nas prefeituras poderão receber os recursos.