Quem tem direito ao seguro-desemprego de até R$ 2.106,08 em 2022?

A procura pelo seguro aumentou desde que a crise provocada pela pandemia chegou aos empresários, que provocaram uma demissão em massa.



Com o número de demissões aumentando desde o início da pandemia da Covid-19, a procura pelo seguro-desemprego cresceu em alguns meses. O benefício paga entre três e cinco parcelas aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor máximo da parcela é de R$ 2.106,08. Veja quem tem direito ao seguro e como solicitá-lo.

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O cálculo do seguro em questão leva em conta o tempo trabalhado e a média dos últimos três salários antes da demissão. Apesar disso, as parcelas não podem ser inferiores ao salário mínimo de R$ 1.212. Depois do fim do contrato, os trabalhadores têm até 120 dias para dar entrada no pedido do dinheiro.

Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir?

Este é um benefício criado para garantir a assistência financeira do trabalhador depois de uma demissão sem justa causa. Em outras palavras, é a forma de prover uma renda para a família até que a pessoa consiga um novo emprego.

Tem direito ao seguro os seguintes trabalhadores:

  • Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
  • Teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • O pescador profissional durante o período defeso;
  • O trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.

Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para 9 meses.

Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas 6 meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses. Para dar entrada na solicitação, o profissional não precisa do atendimento presencial. Basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e pedir o benefício. Outra forma é pelo portal do Governo Federal, o gov.br. Uma última opção é ligar no telefone 158.

Por outro lado, quem não tiver acesso à internet ou um telefone disponível pode procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).




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