Essa é a notícia que todo aposentado esperava sobre o IPTU 2023

Regras usadas na isenção do IPTU para aposentados podem mudar conforme o município. Entenda como é possível ficar livre do imposto ano que vem.



Poupar dinheiro é uma regra seguida não só por quem ainda está ativo no mercado de trabalho, mas também por quem é aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque nessa idade os gastos com saúde e medicação tendem a ser maiores. E uma maneira de o grupo de cidadãos economizar é através da isenção do IPTU.

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A isenção do IPTU para aposentados do INSS existe, mas algumas regras devem ser cumpridas. Elas podem mudar conforme a legislação municipal de cada cidade. A boa notícia é que boa parte dos municípios dão aos segurados a vantagem de não pagar o Imposto Predial Territorial Urbano.

Assim como o IPVA, aplicado para quem tem veículos, o IPTU também é um imposto cobrado todo começo de ano, por sua vez sobre imóveis, o que pode apertar as finanças de muita gente, principalmente a dos segurados do INSS. Muitos deles, inclusive, recebem apenas um salário mínimo, com valor atual de R$ 1.212.

Quem tem direito a isenção do IPTU?

Como mencionado anteriormente, as regras usadas para a isenção do IPTU para aposentados podem mudar conforme o município. No entanto, existem requisitos em comum que podem servir de “norte” para quem pensa em solicitar essa vantagem a partir do ano que vem.

Ter somente um imóvel no nome ou renda abaixo de 5 salários mínimos, por exemplo, são algumas dos requisitos que podem liberar o segurado do pagamento do imposto. No caso da cidade do Rio de Janeiro, é exigida uma renda de até 3 salários mínimos e idade acima dos 60 anos. Ou seja, idade, renda e quantidade de imóveis costumam envolver as premissas das isenções.

Como solicitar a isenção do IPTU?

No geral, a dica é se informar na prefeitura do município para garantir essa economia no bolso. Tomando como exemplo a cidade do Rio de Janeiro, é possível solicitar a isenção do IPTU pela internet.

Basta acessar a página e clicar na opção “Reconhecimento de imunidade, Isenção e Não incidência”. O atendimento presencial também está disponível no município, sendo preciso clicar aqui para o agendamento.




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