Um funcionário foi pego bebendo cerveja enquanto estava de licença por depressão. A decisão foi endossada pelo próprio Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Comunidade de Madri. Entenda melhor o caso e saiba por que essa notícia repercutiu no mundo inteiro.
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Homem é demitido por beber cerveja enquanto estava de licença
Conforme afirmado em seu blog, pela consultoria trabalhista Sincro – em 1º de julho de 2021, a empresa notificou o trabalhador. Isso quer dizer que ele foi informado sobre um documento de advertência que tratava de uma possível imposição de uma sanção por falta injustificada ao trabalho.
No dia seguinte, a funcionária motivou licença médica por incapacidade temporária derivada de uma contingência comum devido a “outros sintomas e sinais que afetam as funções cognitivas e a consciência”.
O processo foi classificado como ‘médio’ com duração estimada de 60 dias. A confirmação do cancelamento foi emitida em 3 de agosto, de modo que a qualificação do processo foi alterada para ‘longo’ com duração estimada de 62 dias.
Empresa contratou detetive para investigar o caso
O trabalhador foi diagnosticado com “transtorno misto ansiedade-depressivo de ajuste” e recebeu tratamento com escitalopram e lorazepam, com meio comprimido de manhã, meio ao meio-dia e um à noite.
Diante do exposto, a empresa contratou um detetive para acompanhar o trabalhador. Em uma primeira observação, ele foi visto consumindo três garrafas de cerveja em um bar ao meio-dia. Naquele mesmo dia, à noite, ele foi visto em outro bar bebendo mais três garrafas de cerveja com álcool e dois goles duplos de outras bebidas alcóolicas.
Segundo o detetive, ao sair do local o funcionário apresentou sintomas de embriaguez e, de fato, pegou carona de um amigo e até tirou um sapato para colocar na cabeça. Dias depois voltou a ser visto num bar, onde consumiu mais cinco garrafas de cerveja. Foi então que a empresa decidiu notificá-lo de sua justa demissão.
Após recurso do empregado, o TSJ deu parecer favorável à empresa, argumentando que o álcool é incompatível com sua medicação. A decisão também diz que ao ser tratado com antidepressivos e benzodiazepínicos, a ingestão de álcool é expressamente proibida. Isso é motivo para justa demissão.
Por todas essas razões, o TSJ da Comunidade de Madri considera que é um comportamento do funcionário demitido impede a sua cura.