Para ampliar a segurança das entregas e melhorar a rastreabilidade, as encomendas enviadas pelos Correios passarão a ter o CPF do remetente. A mudança começa a valer nesta quinta-feira, 1 de setembro. Se a informação não for fornecida, a encomenda não será postada. Saiba mais.
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Além do CPF, os remetentes podem indicar também o CNPJ ou o número de passaporte, no caso de estrangeiros. Quem desejar facilitar o preenchimento das informações, basta incluir os dados nos sistemas de pré-postagem.
CPF do remetente
De acordo com os Correios, os dados dos remetentes estarão sob sigilo, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dessa forma, tais informações não ficarão nas etiquetas, mas no sistema de atendimento dos Correios. O CPF do remetente deverá constar em todas as encomendas, à vista ou a faturar.
Outro detalhe é que nos lockers e também nos pontos Clique e Retire, além das informações completas sobre o remetente, agora também será preciso indicar as informações do destinatário. São elas:
- CPF, CNPJ ou passaporte;
- número do telefone celular ou e-mail.
De acordo com os Correios, a obrigatoriedade de cumprir a legislação tributária é de responsabilidade de quem envia as encomendas. Os envios internacionais, por exemplo, já exigem esse tipo de informação, pois é o que determina a regulação aduaneira. De acordo com o anúncio, a novidade deve aprimorar o sistema de postagens.
Com a indicação do CPF do remetente, a expectativa é facilitar o acesso aos serviços de rastreamento em lote e lockers, tendo em vista que a retirada das encomendas será mais fácil com todas as informações unificadas.
Dessa forma, a partir da mudança que começa a valer no início de setembro, os Correios podem se recusar a pegar alguma coisa, caso a pessoa negue o fornecimento dos dados. Eles estarão amparados pela nova regra anunciada e com validade em território nacional.