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Está negativado? Saiba que você tem estes direitos ao negociar as dívidas

Não é porque a pessoa está negativada que pode ter os direitos ignorados ao negociar as dívidas. Saiba quais são as suas garantias e evite abusos ao limpar o nome.



Mais de 66,6 milhões de brasileiros estão negativados. É um aumento expressivo de 4 milhões de pessoas em comparação com o mesmo período do ano passado. Na tentativa de tirar o nome sujo do cadastro, muitos brasileiros tentam negociar as atuais dívidas. Sendo assim, é importante saber quais são os direitos durante esse processo.

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A instabilidade do cenário econômico é a situação que mais tem prejudicado os brasileiros de um tempo para cá, pois isso está sendo somado ao desemprego e à inflação. Apesar da dificuldade de muitas famílias em pagar as dívidas criadas, quem está negativado também tem direitos que devem ser assegurados. Veja quais.

Direitos ao negociar as dívidas

Um dos direitos da pessoa com as contas atrasadas precisa ser respeitado antes mesmo de o nome dela ir para o cadastro de devedores. As empresas credoras devem enviar uma notificação para o devedor para comunicar o débito.

A notificação pode ser feita de várias formas: pode chegar por ligação, e-mail, SMS e até mesmo correspondência. O que não vale de jeito nenhum é inserir o nome do cidadão no cadastro de negativados sem a comunicação prévia.

Algo mais sobre esse ato de negociar as dívidas diz respeito ao fato de que é preciso resguardar a pessoa que está em débito. A cobrança dos valores não pode constranger o devedor! Por exemplo: não é possível enviar a cobrança ou fazer ligações no telefone da empresa onde o sujeito trabalha, pois esse comportamento pode afetar a honra e a privacidade, algo que pode resultar em processos e indenizações.

Além disso, ao tentar negociar as dívidas, a pessoa negativada deve ter acesso a todas as informações sobre o débito em questão. Isso inclui, é claro, o custo total mas também os juros, prazo de pagamento e todo o cálculo discriminado. A empresa credora deve fornecer esses dados de forma clara e sem qualquer resistência.

E atenção: depois de renegociar a dívida e pagar a primeira parcela, o nome do consumidor tem que ser retirado do cadastro dos inadimplentes imediatamente. Esse é mais um dos direitos garantidos às pessoas negativadas.




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