Atenção, MEI: não faça estas 4 coisas ou você ficará encrencado

Conheça algumas atitudes que podem gerar sérios problemas e até dívidas aos microempreendedores individuais.



O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica criada pelo governo para facilitar a formalização de profissionais autônomos. O dono de um pequeno negócio que adere à modalidade ganha uma série de direitos, mas também alguns deveres.

Leia mais: É possível sacar o FGTS de uma conta inativa há mais de 2 anos?

Existem também algumas vantagens exclusivas para os formalizados, como descontos na compra de veículos e isenção de tributos. Por outro lado, quem deixa de cumprir com suas obrigações pode acabar encrencado.

4 práticas que gera problemas para o MEI

A seguir, saiba o que o microempreendedor não deve fazer para evitar problemas e até dívidas.

Deixar de pagar o DAS

O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma das obrigações da modalidade. Atualmente, o valor varia entre R$ 61,60 e R$ 66,60, de acordo com a categoria da empresa (comércio ou indústria, serviços ou comércio e serviços).

Quem deixa de cumprir essa regra pode receber multa e juros, ter seu nome inscrito na dívida ativa e até perder o CNPJ. Além disso, o tempo necessário para se aposentar aumenta, já que o período do atraso não conta como tempo de serviço.

Omitir receita

O limite atual de receita é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. Omitir faturamento para continuar enquadrado como microempreendedor individual gerar multa que varia entre 75% e 250% do valor omitido.

Realizar atividades inválidas

A lista de atividades permitidas ao MEI é bastante extensa, mas não inclui todos os tipos de profissões. São proibidas, por exemplo, atividades como: eletricista, humorista, cantor ou músico independente, instrutor de artes cênicas, técnico contábil e professor particular.

O profissional que efetua um enquadramento incorreto pode ser punido pela lei, que prevê o pagamento de multa para quem exerce ou anuncia exercer “profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

Deixar de registrar um funcionário

As regras atuais permitem que o MEI contrate apenas um funcionário, mas há quem insista em ter mais de um ou em não registrar o que tem. Quem burla essa lei pode sofrer penalidades aplicadas pelo governo e pela Receita Federal, além de ser alvo de uma ação trabalhista aberta pelo empregado.




Voltar ao topo

Deixe um comentário