Um dos principais direitos garantidos ao trabalhador brasileiro é o 13º salário. Também conhecido como gratificação natalina, ele é assegurado a todos os servidores públicos e funcionários da iniciativa privada que trabalharam por mais de 15 dias sob regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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Suas regras são regulamentadas por leis, incluindo a data limite dos pagamentos. Ele é dividido em duas parcelas e as regras determinam que o empregador não precisa pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal em todos os casos.
Prazo para depósito do 13º salário
A data limite para depósito da primeira parcela do 13º salário termina no dia 30 de novembro, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A liberação fica autorizada a partir de fevereiro, mas em geral as empresas optam por fazer o pagamento próximo ao fim do ano.
Já a segunda parcela da gratificação deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Ao contrário da primeira, ela pode incluir alguns descontos, como o recolhimento ao INSS e Imposto de Renda, conforme a alíquota correspondente.
Valor do benefício
Criado em 1962 no governo de João Goulart, o 13º é calculado com base no salário do mês anterior e da média das remunerações variáveis recebidas pelo trabalhador. Caso o empregado tenha recebido horas extras, o benefício terá acréscimo proporcional equivalente à média do valor.
O cálculo do abono também pode incluir outras verbas, como comissões e descanso semanal remunerado.
Em caso de 15 ou mais faltas injustificada no mesmo mês, o empregador tem o direito de descontar um mês completo do 13º salário. O trabalhador dispensado por justa causa não tem direito à gratificação.