A reforma da Previdência com certeza ainda gera confusão na cabeça de muita gente, especialmente dos brasileiros que estão perto de se aposentar. Uma das grandes mudanças diz respeito ao cálculo de benefício, que dificilmente atinge o valor integral das contribuições.
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A aposentadoria por invalidez, por exemplo, teve seu nome alterado para aposentadoria por incapacidade permanente. Apesar disso, ela segue destinada ao trabalhador que sofreu algum acidente ou desenvolveram uma doença que o impeça de exercer seu trabalho.
Nana grande maioria dos casos, o aposentado por invalidez não consegue receber o valor equivalente a 100% de sua média salarial, mas isso é possível em algumas situações. Entenda quem tem direito.
Cálculo da aposentadoria por invalidez
De acordo com as regras, o benefício por incapacidade é calculado com base na média dos salários de contribuição registrados entre julho de 1994 e a data do afastamento das atividades profissionais. Até a reforma, era possível excluir as 20% menores contribuições para elevar o valor da aposentadoria.
Agora, o segurado não pode excluir esses 20% e o valor da renda não pode superar sua média salarial dos últimos 12 meses. O valor da aposentadoria passou a equivaler a 60% da média das contribuições feitas no período, mais 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para uma mulher que se aposentou com 20 anos de contribuição, por exemplo, o benefício será calculado assim: 60% da média dos salários de de contribuição + 10% (5 anos excedentes x 2%) = 70%.
Quem pode se aposentar com o valor integral?
A lei determina que o trabalhador que foi aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho tem direito a 100% da média salarial. Ou seja, o grupo tem direito ao valor integral.
Acidente de trabalho é entendido como a lesão ocorrida durante o período de trabalho ou em decorrência dele, incluindo nos momentos destinados a refeição, descanso e necessidades fisiológicas.