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Herança de padrasto ou madrasta passa para o enteado?

Recebimento de herança por enteados é possível, mas depende de arranjos prévios ou pode ser mais complicado.



A família é uma instituição com múltiplas configurações, e uma delas inclui os laços entre enteados e padrastos ou madrastas. Ao contrário do filho biológico, que basta um exame de DNA para revelar o vínculo, a comprovar da filiação nesses casos pode ser um pouco mais complicado.

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E quando o padrasto ou madrasta falece, sua herança passa para o enteado? Entenda o que acontece quando um pai cria uma criança como filho, mas não registra sua paternidade.

Direito a herança

Por regra geral, o indivíduo não tem direito aos bens deixados por seu padrasto ou madrasta. Contudo, existem algumas excessões à essa regra, como é o caso da adoção.

Contudo, se a pessoa morreu antes de registrar o filho como seu, esse vínculo socioafetivo terá que ser comprovado à Justiça. O problema é que a filiação socioafetiva não é automática, nem mesmo para o padrasto ou a madrasta que trata com muito amor seu enteado.

A filiação socioafetiva é a relação de maternidade e/ou paternidade exercida com base no afeto, sem que haja vínculo de sanguíneo entre as pessoas envolvidas. Para ter direito à herança de pai ou mãe que o criaram, o interessado terá que apresentar provas como:

  • Declaração de imposto de renda constando o filho como dependente;
  • Atestados escolares que constem o pai ou mãe como responsável;
  • Apólice de seguro de vida em favor do filho;
  • Cartas de dia dos pais, de dia das crianças ou outras comemorações;
  • Fotografias de aniversários e eventos;
  • Assinaturas de planos familiares em clubes ou plano de saúde;
  • Testemunhas que conviveram com ambos.

Outras hipóteses

Se o vínculo não entre as pessoas não se encaixa no modelo mencionado, a pessoa só terá direito à herança caso conste no testamento do falecido. De acordo com a lei, é possível deixar até 50% dos bens para terceiros, já que os outros 50% são direito dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais e outros).




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