Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda se adaptam às mudanças na prova de vida. Antes o processo era apenas presencial, mas desde o ano passado que uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência promoveu alterações. A dúvida de muitos é: votar na eleição é a única forma de prova de vida? Veja.
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Alguns boatos começaram a circular e preocuparam os segurados que dependem dos benefícios do INSS. A inquietação vem especialmente por parte dos aposentados que já não são mais obrigados a votar. Entre as mensagens, uma diz que votar no candidato Jair Bolsonaro serve como prova de vida para o INSS.
É importante ressaltar que este não passa de um boato.
Votar é única forma de prova de vida?
A mensagem falsa causou uma verdadeira confusão e muita dúvida nos aposentados. Se você estava nesta situação, saiba que não. Votar, em qualquer que seja o candidato, não é a única forma de prova de vida disponível.
Antes de falar sobre as maneiras de garantir o procedimento também é importante explicar o que mudou com a portaria publicada em setembro de 2021. Com a definição do Ministério do Trabalho e Previdência, o instituto não precisa mais da comprovação presencial. Todo o processo fica mais fácil para os segurados assim.
O próprio INSS faz o cruzamento de dados para confirmar se o titular continua com direito ao benefício. Isso é feito com base nas informações do governo, por exemplo. Qualquer ato que seja registrado na base de dados serve de prova. Apenas quando o INSS não tiver informações suficientes é que o beneficiário será notificado.
Quando for o caso, ele terá que fazer a etapa presencialmente ou por meios eletrônicos. O procedimento é essencial para garantir o pagamento do benefício, para impedir os repasses irregulares. As mudanças começaram a valer com a pandemia da Covid-19 e diante do isolamento social.
O contexto passou a responsabilidade para o próprio instituto, não mais para os segurados.
É claro que votar nas eleições é também uma forma eficiente de comprovação, mas isso não quer dizer que o segurado tenha obrigatoriamente que comparecer às urnas. Menos ainda que tenha que votar em candidato A ou B.
Outras comprovações podem ser feitas por:
- Emissão de passaporte;
- Emissão de carteira de identidade;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Carteira de vacinação;
- Acesso ao aplicativo Meu INSS;
- E muitas outras.