Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, votaram a favor de uma mudança para a licença-maternidade. A decisão prevê que o benefício comece a contar a partir da data de alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido. A regra será aplicada para os casos em que o prazo de internação for maior que duas semanas.
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A decisão parte de uma ação do partido Solidariedade, ainda em julgamento pelos ministros. À espera de cinco votos para encerrar o plenário virtual, com a computação dos votos no sistema eletrônico do STF, a nova regra pode impactar a vida de mulheres grávidas que trabalham formalmente.
Segundo dados do Ministério da Saúde, chega a 280 mil o número de bebês prematuros nascidos por ano no país. Estes geralmente são os casos que demandam internações mais longas.
Proteção à maternidade
O Solidariedade levantou como questionamentos certos trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei acerca dos benefícios da Previdência Social. De acordo com a ação, as legislações precisam ser interpretadas de modo a assegurar a proteção à maternidade, à infância e da relação familiar.
Além disso, o partido também argumentou sobre os caminhos conflitantes que a Justiça vinha adotando em casos de nascimentos de bebês prematuros, que podem exigir longas internações. Mesmo nesses casos a data do parto era usada como marco para o início da licença.
Mudança para a licença-maternidade
Há dois anos, o STF chegou a conceder uma decisão provisória determinando o início da licença-maternidade a partir da data de alta da mãe ou do bebê. A Corte julga agora o tema de forma definitiva.
A grande maioria dos ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Edson Fachin. Para ele, a decisão de apoiar a mudança leva em consideração os princípios e direitos da mãe e do recém-nascido, que envolvem a vida, a saúde, a alimentação, a liberdade e a convivência familiar.
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