A Caixa Econômica Federal continua autorizando saques superiores a R$ 3 mil em outubro. A retirada está disponível para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e possuem saldo nas contas vinculadas.
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O valor do resgate depende da quantia disponível nas contas do interessado. Para saldos maiores, é possível sacar um percentual os recursos juntamente com uma parcela fixa de até R$ 2.900.
Saque-aniversário do FGTS
Alternativa ao tradicional saque-rescisão, a modalidade autoriza a retirada de parte do saldo do fundo de garantia todos os anos, no mês de nascimento do trabalhador. Ao optar por ela, é preciso abrir mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas a multa de 40% é mantida.
O prazo para sacar o dinheiro começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista e termina no último dia útil do segundo mês subsequente. Dessa forma, quem nasceu em outubro tem até o fim de dezembro para sacar. Já quem nasceu em agosto só pode retirar a grana até o próximo dia 31.
A mudança não é obrigatória, mas só pode ser desfeita após dois anos.
Valor do saque
Conforme mencionado, o montante depende do saldo disponível nas contas ativas e inativas do trabalhador. A seguir, veja a tabela com o percentual de retirada e o valor da parcela adicional:
Faixas de saldo (R$) | Percentual de saque | Parcela adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Para aderir ao saque-aniversário, acesse o aplicativo ou o site do FGTS e siga as instruções para concluir a migração. O processo também pode ser feito nas agências da Caixa.