O eleitor que pretende utilizar o aplicativo e-Título para votar no segundo turno das eleições tem até sábado, 29, para emitir seu título de eleitor digital. Ele substitui a versão física do documento e também a identidade com foto no momento da votação.
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A emissão da alternativa digital fica suspensa no dia do pleito, marcado para o próximo domingo, 30. Por isso, é preciso acessar o aplicativo o quanto antes para realizar o procedimento com tranquilidade.
Os eleitores que ainda não utilizam o e-Título devem se organizar com antecedência para evitar problemas de última hora, orienta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aquele que deseja utilizar a ferramenta precisa ter registro junto à Justiça Eleitoral.
Quem utilizou o aplicativo para votar uma eleição anterior ou no primeiro turno não precisa fazer uma nova emissão. Nesses casos, o documento pode ser acessado a qualquer momento pelo celular.
Emissão do e-Título
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS (iPhones). Depois de baixar a ferramenta, toque em “Próximo”, em seguida em “Começar no e-Título” e aceite os termos de uso do aplicativo. Feito isso, siga as instruções abaixo para emitir o e-Título:
- Informe nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição, nome da mãe e do pai (se constar no RG);
- Clique em “Entrar no e-Título”;
- Responda a três perguntas para confirmar sua identidade;
- Crie uma nova senha ou digite a senha criada anteriormente, caso já tenha usado o app;
- Escolha se que ativar o desbloqueio do app com o leitor de impressão digital do celular;
- Toque na aba “e-Título” para conferir suas informações.
Para validar os dados, o usuário pode utilizar o QR Code disponível no final da página. Além de conferir suas informações pessoais, também é possível confirmar o número da zona e seção eleitoral e até verificar no mapa o seu local de votação.
Votar sem o e-Título
A utilização da versão digital do título não é obrigatória no país. Quem preferir pode comparecer ao local de votação e apresentar um documento com foto, como carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional ou certificado de reservista.
Além disso, o e-Título só pode ser usado pelos cidadãos com biometria cadastrada junto à Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja aparecendo no app, não será possível votar usando o documento virtual.