Contribuintes que fizeram a declaração do Imposto de Renda (IR) e incluíram nos rendimentos pensão alimentícia poderão solicitar a restituição do valor. A regra se aplica para os envios feitos nos últimos cinco anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar que esses ganhos devem ser isentos e não podem ser recolhidos.
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No entendimento do tema, o relator Dias Toffoli declarou que a tributação nessa esfera é ilegal e que vai na contramão dos direitos fundamentais de pessoas vulneráveis. Diante desse resultado, o órgão emitiu um comunicado que explica como se dará o processo de devolução dos recursos aos cidadãos.
No geral, o contribuinte deverá realizar uma declaração retificadora se quiser receber o dinheiro de volta. O processo será exigido em cada uma das declarações em que o rendimento de pensão alimentícia foi incluído na aba de tributáveis.
Quem poderá solicitar a devolução para a Receita Federal?
A nova decisão do STF engloba todos aqueles que incluíram valores de pensão alimentícia como rendimento tributável em declarações do Imposto de Renda nos últimos 5 anos, ou seja, entre 2018 e 2022.
Estimativa da Receita Federal mostra que o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com a nova mudança. Confira a seguir como fazer a retificação e ter o dinheiro de volta. Observe!
Como fazer a retificação da declaração?
Para fazer a retificação e assim receber o dinheiro de volta, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora pela Receita Federal, se atentando de selecionar o ano de exercício do recolhimento. Para isso, basta acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC.
Após acessar a declaração, basta excluir o valor da pensão alimentícia da opção de “Imposto Tributável” e colocá-lo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. É importante frisar, durante a troca, que se trata de “Pensão Alimentícia”. Além disso, as demais informações do imposto ou retido na fonte não devem sofrer alterações.