Consignado do Auxílio Brasil segue suspenso pela Caixa. Quando os empréstimos retornam?

Suspensão de novas contratações de empréstimos consignados do Auxílio Brasil foi anunciada pela Caixa no dia 31 de outubro.



A Caixa Econômica Federal suspendeu a contratação do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. A decisão foi informada pelo banco na última segunda-feira, 31, um dia após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Em nota, a instituição financeira declarou que a pausa no oferta se dará durante o “processamento da folha de pagamento do Auxilio Brasil, processo que envolve Dataprev, Caixa e Ministério da Cidadania”.

A primeira suspensão ocorreu entre os dias 21 e 24 de outubro, quando a Caixa passou por uma “manutenção programada nos ambientes tecnológicos”. Até o momento, mais de R$ 5,5 bilhões em crédito consignado já foram concedidos a mais de 200 mil atendidos pelo programa social.

Quanto as contratações voltam?

Novos contratos poderão ser fechados a partir das 7h do dia 14 de novembro. O banco é apenas uma das mais de 10 instituições que oferecem essa modalidade de crédito, autorizada pelo governo federal em outubro.

Os empréstimos tem taxas de até 3,5%, com margem consignável de até 40% do valor do benefício e parcelamento em até 24 meses. O desconto do valor da parcela é feito diretamente na folha de pagamento do Auxílio Brasil, antes mesmo do depósito na conta do beneficiário.

Na Caixa, o consignado tem juros de 3,45% ao mês e a contratação está disponível nas agências físicas e no aplicativo Caixa Tem. A análise do pedido leva até cinco dias úteis.

Suspensão permanente

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, negou o pedido do Ministério Público de Contas para suspensão permanente de novos empréstimos consignados do Auxílio Brasil ofertados pela Caixa. O processo foi arquivado após a decisão.

“[…] considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos”, diz o documento.




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