O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória (MP) que altera o valor do salário mínimo no ano que vem. Como consequência, a mudança eleva também o valor do abono salarial do PIS/Pasep em 2023. Confira os novos valores e quem tem direito ao benefício.
Leia mais: Atenção, mãe ou pai: Medida Provisória autoriza jornada de trabalho flexível
A mudança no salário mínimo afeta a vida de milhões de brasileiros. A definição serve como base para todos os pagamentos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como demais repasses, a exemplo do abono salarial do PIS/Pasep.
MP altera salário mínimo e PIS/Pasep em 2023
Com base na MP, o salário mínimo passará a ser de R$ 1.302 já em 1º de janeiro de 2023. O reajuste fica em 7,43%. De acordo com uma nota divulgada pelo Ministério da Economia, o valor estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentado ao Congresso.
Inicialmente, o novo salário mínimo proposto na LOA não tinha ganho real. Mas a projeção para a inflação mudou e teve queda. Com isso, o salário apresentado por Jair Bolsonaro garante 1,5% de ganho real. Ou seja, acima da inflação.
A nota do Ministério da Economia também destacou que a MP é responsável em seguir o orçamento previsto. O salário mínimo serve como base para vários pagamentos.
No caso especial do abono do PIS/Pasep, o pagamento em 2023 será relativo ao ano-base de 2021. O repasse está atrasado, por conta dos impactos provocados pela pandemia da Covid-19.
Calendário PIS/Pasep – calendário previsto
Tem direito ao PIS/Pasep os trabalhadores de carteira assinada que receberam até dois salários mínimos no ano-base do pagamento. O repasse do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, aos servidores públicos, é de responsabilidade do Banco do Brasil.
Veja a previsão com base no calendário do PIS:
- Nascidos em janeiro: entre 15/02/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em fevereiro: entre 15/02/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em março: entre 15/03/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em abril: entre 15/03/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em maio: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em junho: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em julho: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em agosto: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em setembro: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em outubro: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em novembro: entre 17/07/2023 e 28/12/2023;
- Nascidos em dezembro: entre 17/07/2023 e 28/12/2023.
Calendário de pagamento do Pasep em 2023, com base no dígito final do Número de Inscrição:
- Dígito final 0: entre 15/02/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 1: entre 15/03/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 2: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 3: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 4: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 5: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 6: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 7: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 8: entre 17/07/2023 e 28/12/2023;
- Dígito final 9: entre 17/07/2023 e 28/12/2023.