IPVA 2023: confira como consultar e pagar o imposto

Estados começam a divulgar calendários e condições para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.



Os estados brasileiros já começaram a divulgar seus calendários e condições para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Em São Paulo, o proprietário pode quitar o tributo a partir do dia 2 de janeiro.

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A consulta e o repasse dos valores poderão ser realizados a partir da próxima segunda-feira, 2, primeiro dia útil do ano, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). É possível realizar ambas as operações diretamente nas agências bancárias, em caixas eletrônicos e pela internet, no site ou aplicativo dos bancos.

Até a data mencionada, o cidadão tem a possibilidade de calcular sozinho o valor do IPVA. É só consultar o valor venal do seu veículo e aplicar a alíquota adotada pelo estado para descobrir o valor a ser pago.

Consulta do valor venal

A consulta pode ser feita no Sistema de Veículos (Sivei) do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Basta acessar o menu “IPVA”, escolher a opção “Consulta Valor Venal de Veículo” e informar a placa do veículo.

A plataforma também informa se o motorista já pode usufruir da isenção do imposto, benefício garantido com base no ano de fabricação do veículo.

Depois de descobrir o valor venal, com base nos dados da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o proprietário deve aplicar a seguinte alíquota:

  • 4% para carros de passeio;
  • 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
  • 1,5% para caminhões;
  • 1% para os veículos de locadoras.

Formas de pagamento

Quem escolher pagar o IPVA em cota única em janeiro terá desconto de 3%. Se preferir parcelar, a cota mínima deve ser de R$ 68,52 e as condições são as seguintes:

  • Parcelamento em até 3 vezes, de janeiro a março (imposto entre R$ 205,56 e R$ 274,07)
  • Parcelamento em até 4 vezes, de janeiro a abril (imposto entre R$ 274,08 e R$ 342,5)
  • Parcelamento em até 5 vezes, de janeiro a maio (imposto acima de R$ 342,60)

A multa por atraso é de 0,33% ao dia, mais juros com base na taxa básica (Selic). Ultrapassados 60 dias de atraso, a multa será fixada em 20% do valor do IPVA.




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