Não se fala de outra coisa nos últimos dias: estacionar em duas vagas. O motivo é uma imagem que circula nas redes sociais mostrando um Lamborghini Huracán parado em duas vagas de estacionamento com um bilhete deixado em seu pára-brisa: “Tua Lamborghini dá direito a duas vagas?”.
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Após a repercussão da foto, inclusive por perfis de pessoas famosas, o dono do carro de luxo apareceu para explicar a situação e garantiu que quem tem um modelo como esse “costuma parar em duas vagas” e que o ato “não atrapalhou ninguém”. A resposta colocou ainda mais lenha na fogueira.
Mas afinal, estacionar um veículo em duas vagas pode gerar multa? A resposta é: depende.
A infração só existe quando a situação ocorre em locais públicos. Em shoppings, condomínios, supermercados e restaurantes, cabe ao próprio estabelecimento criar suas próprias regras e fiscalizá-las, sendo o estabelecimento responsável inclusive pela sinalização das vagas.
Multa e remoção do veículo
Já no caso de um motorista que estaciona em vaga especial, como as reservadas para idosos e PcDs (pessoas com deficiência), a administração do local pode acionar a autoridade de trânsito para aplicar a multa. Contudo, o próprio shopping ou condomínio não têm autoridade para impor esse tipo de penalidade.
Quanto à remoção do automóvel do local, a coisa é um pouco mais complicada. A lei prevê o guincho como medida administrativa, mas a dificuldade de realizar o procedimento em locais como esses normalmente impede sua aplicação.