A partir do próximo ano, quase 11 milhões de trabalhadores poderão usufruir de uma nova regra para uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A mudança confirmada pelo governo federal está ligada à utilização do saldo para a compra da casa própria.
Leia mais: INSS: siga ESTAS dicas para acelerar a aprovação do seu benefício
O cidadão terá direito a utilizar o FGTS futuro para aumentar sua capacidade de financiamento de um imóvel pelo programa Casa Verde Amarela, que deve voltar a se chamar Minha Casa, Minha Vida em 2023. Em outras palavras, os depósitos que ainda serão realizados pelo empregador ficarão comprometidos enquanto ele paga as parcelas.
O fundo funciona como uma poupança na qual o empregador deposita 8% do salário do funcionário todos os meses. O resgate desses recursos para compra da casa própria já era possível, mas agora o brasileiro poderá utilizar o dinheiro que ainda nem foi depositado.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, um trabalhador que recebe R$ 2 mil pode assumir uma prestação de R$ 500 considerando as regras atuais. No próximo ano, com a nova medida, o valor da prestação pode chegar a R$ 660, considerando o depósito futuro.
Operação do FGTS futuro
Conforme informações oficiais divulgadas até o momento, a novidade ficará disponível para o Grupo 1 do programa Casa Verde Amarela, composto por famílias com uma renda bruta mensal de até R$ 2,4 mil. Levantamentos mostram que cerca de 10,9 milhões de lares se enquadram no perfil.
A Caixa Econômica Federal anunciará as regras da modalidade até o dia 16 de janeiro. A partir da publicação, as instituições financeira terão 90 dias para começar operar o FGTS futuro.
Possíveis riscos
O trabalhador que deseja comprar um imóvel usando os recursos futuros do FGTS precisa estar atento aos riscos da modalidade. Em caso de demissão, ele ficará impedido de sacar o saldo de suas contas que estiver comprometido com o financiamento.
Neste caso, o cidadão terá a opção de renegociar as prestações com o banco credor para recuperar sua capacidade de pagamento. O agente financeiro poderá ofertar uma pausa de seis meses nas parcelas ou outras medidas de recuperação de crédito.