As regras sobre o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não terão grandes mudanças em 2023. Dessa forma, quem está procurando uma forma de sacar o saldo das contas vinculadas deve obedecer às mesmas normas adotadas no ano passado.
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Essa espécie de poupança do trabalhador é formada por depósitos mensais, feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário mensal do empregado. Contudo, o resgate desses recursos só é autorizado em casos específicos previstos por lei.
Formas de sacar o FGTS
A primeira e mais conhecida maneira de resgatar o FGTS é em caso de demissão sem justa causa. Se você está nesta situação, pode retirar o saldo para ter uma garantia financeira enquanto busca outro emprego.
Outra oportunidade de acessar o dinheiro ainda nos próximos dias é ter aderido ao saque-aniversário e nascido em janeiro. Essa modalidade autoriza o saque de um percentual do Fundo de Garantia todos os anos, sempre no mês de nascimento do trabalhador.
Para fazer a adesão, o interessado deve acessar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que as duas opções mencionadas são alternativas, ou seja, o cidadão só pode escolher uma delas.
Mais maneiras de sacar
Confira outras possibilidades de sacar seu FGTS:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Pagamento de imóvel comprado através de consórcio ou financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Trabalhador avulso sem atividade remunerada por 90 dias ou mais;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves do trabalhador ou dependentes;
- Morte do trabalhador;
- Desastre natural, quando decretado estado de emergência ou calamidade pública;
- Conta sem depósitos por três anos ininterruptos;
- Após a morte do trabalhador, por dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente;