Ter uma doença que gera algum tipo de incapacidade já é difícil. Porém, mais complicado ainda é a pessoa nesta situação precisar continuar trabalhando, para garantir o sustento de sua família. E é diante deste cenário que muitas pessoas acabam recorrendo ao INSS, seja para afastamento temporário ou aposentadoria por invalidez.
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Em suma, muitas vezes o contribuinte não sabe quais são as doenças que podem garantir a ele o direito à aposentadoria por invalidez e quais são os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Invalidez
Vale lembrar que não há doenças específicas que garantam a aposentadoria por invalidez. Na prática, qualquer doença pode garantir o acesso ao benefício, desde que o trabalhador esteja permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer tipo de função.
Por isso, os requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez são:
- A perícia médica comprar que o beneficiário está permanentemente incapaz de trabalhar;
- Contribuir para o INSS, se enquadrando como segurado
- Por fim, cumprir uma carência mínima de 12 meses, ou seja, ter contribuído pelo menos um ano para o INSS.
Doenças
Apesar de qualquer doença poder dar direito à aposentadoria por invalidez, há 15 enfermidades que garantem a isenção da carência mínima para a solicitação de aposentadoria por invalidez.
Assim, mesmo que a pessoa tenha contribuído somente cinco meses para o INSS, ela poderá solicitar a aposentadoria sem comprovação de carência. São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Aposentadoria
Com a reforma da previdência, o cálculo para aposentadoria por invalidez ocorre da seguinte forma:
- Média de todos os salários desde 1994 ou a partir do momento que começou a contribuir ao INSS;
Portanto, dessa média, será pago 60% desse tempo de contribuição + 2% ao ano que passar de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. No entanto, no caso de a aposentadoria por invalidez ser resultado de um acidente de trabalho ou doença do trabalho, o cidadão recebe 100% da média de seus salários de contribuição.